Regulamento do PROGRAMA CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS?
1 - OBJETIVO
1.1 - Regular as rela??es dos participantes, quais sejam, pessoas jur?dicas, que em car?ter volunt?rio, aderirem ao PROGRAMA CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS, cujo objetivo ? oferecer BENEF?CIOS ao TORCEDOR(A) DE VANTAGENS, atrav?s da rede conveniada de clubes e entidades afiliadas ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS.?
2 - DEFINI??ES?
2.1 - TORCEDOR(A) DE VANTAGENS - ? a pessoa f?sica aceita pela coordena??o e administra??o do PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS e apta a possuir o cart?o TORCEDOR DE VANTAGENS do clube ao qual afiliou-se ap?s o fornecimento de suas informa??es cadastrais e mant?m em dia os pagamentos das respectivas mensalidades e taxas administrativas e que desta forma tenha o direito a usufruir de todos os benef?cios e vantagens do PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS.?
2.2 - PROGRAMA CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS - ? um programa criado e administrado pela empresa Dataclick Ltda, pessoa jur?dica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n? 04.197.726/0001-17, com sede na Avenida Coronel Marcos Konder, 1207, Sala 53, Centro, Itaja? - SC, denominada para fins do presente regulamento 'DATACLICK', e destinado exclusivamente aos torcedores dos clubes e entidades afiliadas ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS, para que os mesmos possam desfrutar dos descontos e promo??es disponibilizados pela REDE CONVENIADA.?
2.3 - PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS - ? um programa criado e administrado pela empresa Dataclick Ltda, pessoa jur?dica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n? 04.197.726/0001-17, com sede na Avenida Coronel Marcos Konder, 1207, Sala 53, Centro, Itaja? - SC, denominada para fins do presente regulamento 'DATACLICK', em favor dos clubes e entidades afiliadas, destinado exclusivamente aos torcedores destes, para que os mesmos possam desfrutar dos benef?cios e vantagens oferecidas.?
2.4 - CADASTRO - refere-se ? inscri??o online no PROGRAMA CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS atrav?s de formul?rio disponibilizado pelos websites dos clubes e entidades afiliadas ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS. Deste momento em diante, o parceiro passa a ter responsabilidades, em especial a de administrar e ser o ?nico respons?vel pelos BENEF?CIOS oferecidos ao TORCEDOR(A) DE VANTAGENS, bem como manter seus dados cadastrais atualizados.?
2.5 - REDE CONVENIADA - conjunto de estabelecimentos comerciais, sendo pessoas jur?dicas cadastradas junto a DATACLICK, por interm?dio dos clubes e entidades afiliadas ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS, que viabilizam BENEF?CIOS aos torcedores cadastrados na rede de clubes e entidades afiliadas ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS, sendo lojas f?sicas.?
2.6 - TRANSA??O - toda modalidade de opera??o realizada sistematicamente junto a REDE CONVENIADA.?
2.7 - CART?O TORCEDOR DE VANTAGENS - ? o cart?o de fidelidade e identifica??o, emitido pelo clube ou entidade afiliada ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS e concedido para uso pessoal e intransfer?vel do TORCEDOR(A) DE VANTAGENS.?
2.8 - BENEF?CIOS - programa oferecido pelos estabelecimentos da REDE CONVENIADA e, de sua ?nica e exclusiva responsabilidade, visando ? fideliza??o e prospec??o de torcedores dos clubes e entidades afiliadas ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS, atrav?s da concess?o de descontos quando da aquisi??o de bens ou servi?os pelo TORCEDOR(A) DE VANTAGENS na REDE CONVENIADA, que podem ser compreendidos tamb?m como promo??es diversas.
2.9 - PARCEIRO - pessoa jur?dica com a qual a DATACLICK mant?m contrato ou conv?nio e que oferece descontos em produtos e/ou servi?os para o TORCEDOR(A) DE VANTAGENS, independente do clube ou entidade a que este seja afiliado.?
3 - OBJETO
3.1 - Que por tal sistema, o PARCEIRO, mediante CADASTRO e aprova??o da DATACLICK possa ser integrado e assim disponibilizar BENEF?CIOS atrav?s da REDE CONVENIADA aos torcedores dos clubes e entidades afiliadas ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS.
3.2 - Que os clubes e entidades afiliadas possuem um programa de fidelidade junto aos seus torcedores, produto este denominado PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS, que habilita o TORCEDOR(A) DE VANTAGENS a usufruir dos BENEF?CIOS do PARCEIRO da REDE CONVENIADA.?
3.3 - Assim sendo, PARCEIRO e DATACLICK contratam a presente parceria, pela qual o PARCEIRO disponibilizar? a todo TORCEDOR(A) DE VANTAGENS que fizer parte da rede de clubes e entidades afiliadas ao PROGRAMA TORCEDOR DE VANTAGENS; independente do clube ou da entidade a que este seja filiado; atrav?s de gerenciamento e cadastramento de produtos e servi?os, determinados BENEF?CIOS, que podem ser compreendidos como descontos e promo??es diversas.?
4 - OPERACIONALIZA??O?
4.1 - A operacionaliza??o da parceria se dar? por meio da utiliza??o do web software (aplicativo alocado na rede mundial de computadores) denominado APPV (Aplicativo Programa Parceiro de Vantagens), pelo qual o PARCEIRO ao inserir o n?mero de associado do torcedor ou seu CPF, quando da apresenta??o de sua carteirinha, ter? acesso aos seus dados cadastrais, identificando, validando e habilitando o mesmo aos determinados BENEF?CIOS, que podem ser compreendidos como descontos e promo??es diversas.?
4.2 - O uso do web software ? cedido ao PARCEIRO sem ?nus, pelo tempo de vig?ncia deste contrato.?
5 - BENEF?CIOS M?NIMOS A SEREM OFERECIDOS?
5.1 - O PARCEIRO, atrav?s da REDE CONVENIADA, dever? oferecer BENEF?CIOS m?nimos ao TORCEDOR(A) DE VANTAGENS, que podem ser compreendidos como descontos e promo??es diversas.
5.2 - Os BENEF?CIOS m?nimos cadastrados, para aquisi??o de produtos e/ou servi?os por parte do TORCEDOR(A) DE VANTAGENS, ser? decidido unilateralmente pelo PARCEIRO desde que aprovado a sua publica??o pela DATACLICK.?
6 - CADASTRO?
6.1 - S?o dados necess?rios para o cadastramento e aprova??o do PARCEIRO:?
6.1.1 - Logomarca;
6.1.2 - Raz?o Social e Nome Fantasia;
6.1.3 - Respons?vel Legal;
6.1.4 - Endere?o completo;
6.1.5 - Telefones, website e e-mail;
6.1.6 - Segmento de atua??o e principais produtos e/ou servi?os;?
6.1.7 - Proposta de desconto.
7 - ATIVA??O?
7.1 - Para que o presente contrato tenha validade, o PARCEIRO se compromete com as obriga??es a ele dirigidas enquanto depende direta e exclusivamente da aprova??o de seu cadastro junto a DATACLICK, administradora do programa.
7.2 - Ap?s o cadastro, a DATACLICK, administradora do programa, entrar? em processo de an?lise e aprova??o, contatando posteriormente com o PARCEIRO para mais detalhamentos e esclarecimentos quando da efetiva??o no programa de fideliza??o, sua atribui??es e seu manuseio.
8 - VIG?NCIA, RENOVA??O E RESCIS?O
8.1 - O presente contrato viger? por 12 (doze meses) meses contados desde a sua data de aprova??o (online) por parte da DATACLICK, considerando sua assinatura (online) por parte do PARCEIRO, prazo a partir do qual, os direitos e obriga??es do presente instrumento deixar?o de produzir efeitos.
8.2 - O presente contrato ? renov?vel automaticamente por mais 12 (doze) meses.
8.3 - Em caso de n?o haver inten??o na renova??o autom?tica do presente contrato por parte do PARCEIRO, dever? haver comunica??o por escrito ao t?rmino do 11? (d?cimo primeiro) m?s, a fim de que as atribui??es a este sejam ajustadas ? data do t?rmino do contrato.
8.4 - O PARCEIRO fica obrigado a prestar os BENEF?CIOS pelo prazo ora estipulado, sob pena de rescis?o IMEDIATA por parte da DATACLICK.
8.5 - A DATACLICK tem pleno direito de rescis?o IMEDIATA, inclusive SEM AVISO PR?VIO, assim que entenda que por qualquer motivo o PARCEIRO venha a infringir as regras do contrato prejudicando ou lesando de alguma forma o TORCEDOR(A) DE VANTAGENS.
9 - FRAUDE, ATENDIMENTO PREC?RIO E EXCLUS?O DO CADASTRO?
9.1 - A participa??o no PROGRAMA CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS est? sujeita aos termos e condi??es deste acordo e ? periodicamente inspecionada pela DATACLICK. Identificada qualquer falha no cumprimento das regras do programa, a DATACLICK se d? o direito de exclus?o IMEDIATA do cadastro do PARCEIRO.?
9.2 - Qualquer declara??o de BENEF?CIOS falsa fornecida pelo PARCEIRO ou por qualquer pessoa agindo em seu nome, poder? resultar no cancelamento e exclus?o IMEDIATA do cadastro do PARCEIRO.
9.3 - Toda forma de precariedade ou o N?O atendimento ao TORCEDOR(A) DE VANTAGENS, por motivos que n?o estejam neste contrato determinados, d? o direito de exclus?o IMEDIATA do cadastro do PARCEIRO ? DATACLICK.?
10 - RESPONSABILIDADE?E AUTORIZA??O
10.1 - O PARCEIRO ? o ?nico respons?vel por defeitos e fatos de seus produtos ou servi?os que causem danos ao consumidor, sendo que em caso de ser a DATACLICK responsabilizada por defeito e fatos dos produtos do PARCEIRO, ter? direito de regresso contra este.?
10.2 - O PARCEIRO autoriza, desde j?, o uso e divulga??o de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, link de acesso ao seu website, ?cones e/ou slogans, nas campanhas publicit?rias desenvolvidas e veiculadas pela DATACLICK.
11 - FORO?
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca da cidade do Itaja? ? Santa Catarina como o ?nico competente para dirimir toda e qualquer d?vida advinda deste regulamento, com ren?ncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.?
12 - DISPOSI??ES GERAIS?
12.1 - Quaisquer d?vidas relacionadas ao funcionamento do PROGRAMA CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS ser?o esclarecidas pela central de atendimento ao PARCEIRO, atrav?s do e-mail atendimento@torcedordevantagens.com.br.?
12.2 - Dado o ACEITE ELETR?NICO aos termos deste contrato pelo PARCEIRO, fica o mesmo ciente de todas as atribui??es relacionadas a ele e contidas neste contrato.
12.3 - Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pela criadora e administradora DATACLICK.